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SEL

GHSL

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ESTATUTOS DO GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA

 

 

 

 

ESTATUTOS DO GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Beira, Março 2012

 


ESTATUTOS DO GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA (GHSL)

CAPITULO 1

Denominação, sede, e duração

Artigo 1

Denominação

*      A Sociedade denominada “GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA” é uma pessoa colectiva de direitos privados, constituido por jovens de diversas etnias, sem distinção de cor, genéro. E é representada pela Sigla GHSL

Artigo 2

Sede

*      A GHSL tem a sua sede na cidade da Beira concretamente no oitavo Bairro Macurungo, exerce as suas actividades dentro da cidade da Beira, podendo estender as suas actividades para mais locais que forem aprovados, pelo conselho geral de assionistas.

Artigo 3

Duração

*      A GHSL será constituida por um tempo indeterminado sendo definido em cada 6 meses, contado-se a partir da data da sua publicação.


CAPITULO 2

Objectivos gerais, específicos e recursos

Artigo 4

Objectivos gerais

A Sociedade supracitada tem como objectivo geral:

*      Impulcionar o empreendedorismo e o emprego Juvenil

 

Artigo 5

Objectivos específicos

*      Prestar Serviços à diversas entidades ou pessoas singulares

a)      Limpesa a Instituições

b)      Trabalhos gráficos-Convites, Brindes, Cartões de Visita

c)      Serviços de Publicidade e Vendas

d)     Protocolar os Eventos

e)      Instalações electricas-Instalação e Manutenção

*      Rentabilizar as actividades prestadas para o sustento da Sociedade e dos sócios

*      Promover eventos e festas à diversos níveis.

a)      Galas em datas comemorativas

b)      Festas

 

Artigo 6

Recursos

*      A Sociedade contará com seguintes recursos financeiros:

a)      Contribuição dos Sócios em Quotas Joias.

b)      Subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares, colectivas, privados ou públicos seja nacionais ou estrangeiros.

c)      De ajudas encontradas, legalmente nas actvidades praticadas pela Sociedade.

 

 

CAPITULO 3

Os Sócios

Artigo 7

 

A qualidade de Sócios adquire-se por adesão voluntaria, expressa a aceitação dos estatutos e programas da Sociedade, depois de observadas as formalidades no presente estatuto.

Artigo 8

Categorias

Existem as seguintes categorias de Sócios

a)      Efectivos

b)      Benemerito

Artigo 9

Sócios efectivos

São Sócios efectivos da Sociedade “GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA”-GHSL todos jovens que voluntáriamente tenha expressado a vontade de pertencerem a Sociedade, e tenha aceite o presente estatuto.

Artigo 10

Sócios Beneméritos

É a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a presecução dos objectivos da Sociedade.

Os Sócios Beneméritos tem o direito de participar nas reuniões do conselho geral de assionistas, eleger um orgão para uma certa função mas não têm o direito de serem eleitos.


 

CAPITULO 4

Orgãos sociais

Artigo 11

Os orgãos sociais da Sociedade GHSL

 a) Conselho geral de assionistas

b) Conselho de Direcção

Artigo 12

O Conselho geral de assionistas e o orgão supremo do GHSL e é constituido por todos seus Sócios no pleno gozo do seu direito.

As deliberações do Conselho geral de assionistas, tomadas em comformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios, a serem compridos.  

Artigo 13

Competência do Conselho Geral de Assionistas

Compete ao Conselho Geral de Assionistas:

a)      Eleger e exonerear os membros da mesma, membros do conselho de direcção, e membros da mesa de assembleia.

b)      Aprovar o programa geral de actividades da Sociedade.

c)      Apreciar e votar os relatorios, balaços semestrais ou mensais.

d)     Definir e rever semestralmente o valor da quota apagar pelos Sócios.

e)      Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo conselho de direcção sobre recusa de adimição ou exclusão de Sócios.

f)       Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno.

g)      Conhecer as escusas de cargas para que os membros sejam eleitos e proceder o preechimento de vagas que-se verificam nos orgaos sociais.

 

Artigo 14

Mesa do Conselho Geral de Assionistas

1.       A mesa do conselho geral de assionistas é constituida pelo(a) presidente, vice-presinte, secretário(a), a serem propostos e votados pelo conselho geral.

2.      No caso da ausência do presidente pode assumir o comando vice-presidente e na ausência de âmbos pode assumir o comando o secretario(a).

3.      Compete ao presitente do conselho geral de assionistas:

a)      convocar e adiar as reuniões do Conselho geral nos termos do estatuto.

b)      Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão.

c)      Manter a ordem no Conselho geral, não permitir que as discucões se afastem do assunto para o qual foram convocados, retirando a palavras aquem pela sua atitude ou rebelia pertubar a sessão.

d)     Conseder apalavra.

e)      Atender e despachar todos os pedidos que durante as reuniões do Conselho geral lhe sejam dirigidos, dando-lhe a solução imediata sempre que forem possivel.

f)       Abrir e encerrar lista das escrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes na ordem dos trabalhos.

g)      Submeter a votação e dirigir o processo de votaçao.

h)      Assinar com os respectivos secretarios(as) as actas a que presidir, livro e documentos que julgar conveniente.

i)        Dar posse aos membros de orgãos sociais, incluindo os restantes membros de mesa.

j)        Conseber demissão a qualquer  membro direito que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.

k)      A mesa do Conselho geral é eleita por um periodo de 3 Meses.


Artigo 16

Conselho de Direcção

O conselho de direção é o orgão executivo que dirige todas actividades do GHSL. Este orgão é eleito Democraticamente entre os assionistas e mediante um concurso público, tendo no entanto um periódo de 3 meses para avaliação do desempenho a posterior substituição ou não. É constituido por:

a)      Director(a) Geral

b)      Director(a) Executivo(a)

c)      Gestor(a) do Departamento de Marketing e Publicidade

d)     Gestor(a) do Departamento de Planificação e Desenvolvimento

1)      Sector de Recursos Humanos

2)      Sector de Comunicação e Informação

e)      Gestor(a) do Departamento Administrativo

Artigo 17

Competências do(a) Director(a) Geral

a)      Coordenar todas actividades com vista a desenvolver o GHSL.

b)      Celebrar contratos com instituições para a prestação de Serviços

c)      Assinar ou dar visto todas as correspondências que saem ou entram no grupo

d)     Definir prioridades em actividades ou celebração de contratos para o desenvolvimento do grupo

Artigo 18

Competências do(a) Director(a) Executivo(a)

a)      Coordenar actividades em todas áreas de actuação do Grupo Horizontes Serviços Limitada

b)      Comandar as actividades na ausência do(a) Director(a) Geral


Artigo 19

Competências do(a) Director(a) de Marketing

c)      Planificar a promoção e divulgação das actividades do Grupo Horizontes Serviços Limitada

d)     Procurar e negociar parcerias nas áreas de prestação de serviços e promoção de eventos

Artigo 20

Competências do(a) gestor(a) Departamento de Planificação e Desenvolvimento

a)      Elaborar os relatórios mensais e globais de investimentos, serviços prestados entre outras actividades.

b)      Celebrar contratos com os trabalhadores do GHSL, caso necessário

c)      Distribuir os funcionáris em áreas de actividades.

d)     Garantir que nenhuma entidade ou pessoa singular reclame a fraca qualidade dos serviços prestados pelo grupo.

Artigo 21

Competências do(a) gestor(a) do Departamento Administrativo

a)      Administrar todo recurso financeiro do Grupo Horizontes Serviços Limitada

b)      Elaborar folha de Sálario dos Funcionários e fazer o pagamento do mesmo

c)      Elaborar o Relatório mensal de contas de Produção do grupo detalhando a questão das entradas e saidas de verba.

CAPITULO 5

Direitos, Deveres, Sanções dos Sócios

Artigo 22

Direitos

Como já vem referido no Capitulo 3, Artigo 10  os Sócios Beneméritos assim como fectivos têm direitos.

a)      Sócio Efectivo tem o direito de eleger e ser eleito para um orgão social o que o difere do Benemérito que somente pode eleger.

b)      Todo sócio tem o direito de opinar para o desenvolvimento do GHSL

c)       O efectivo tem o direito de uma percentagem que cabe a cada um nesta mesma sociedade ou no grupo

d)      Ser pago mensalmente pelas suas acções isto pelo excedente depois do pagamento dos funcionários do grupo.

e)      Participar nas reuniões de tomada de decisão para o bom funcionamento do GHSL

f)       Ser funcionário do GHSL, como forma de desenvolver o mesmo grupo ou sociedade

 

Artigo 23

Deveres

a)      Contribuir significativamente para o desenvolvimento do GHSL

b)      Denunciar actos que atentarem ao desenvolvimento do GHSL

c)      Participar nas reuniões de tomada de decisão para o bom funcionamento do GHSL

d)     Buscar parcerias ou oportunidades que ajudem no desenvolvimento do GHSL.

e)      Ser funcionário do GHSL, como forma de desenvolver o mesmo grupo ou sociedade

Artigo 24

Sanções

É sancionado todo o sócio que em pleno goso dos seus direitos:

a)      Não cumprir com os seus deveres plasmados no artigo 23

b)      For flagrado por um sócio a efectuar actos que atente ao desenvolvimento da GHSL.

c)      Ser declarado culpado numa denuncia feita a seu respeito e que o acto denunciado tenha repercursão negativa para o GHSL.

 

 

 


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