ESTATUTOS DO
GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA
ESTATUTOS DO GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA
Beira,
Março 2012
ESTATUTOS DO
GRUPO HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA (GHSL)
CAPITULO 1
Denominação,
sede, e duração
Artigo 1
Denominação
A Sociedade denominada “GRUPO
HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA” é uma pessoa colectiva
de direitos privados, constituido por jovens de diversas etnias, sem
distinção de cor, genéro. E é representada pela Sigla
GHSL
Artigo 2
Sede
A
GHSL tem a
sua sede na cidade da Beira concretamente no oitavo Bairro
Macurungo, exerce as suas actividades dentro da cidade da Beira,
podendo estender as suas actividades para mais locais que forem
aprovados, pelo conselho geral de assionistas.
Artigo 3
Duração
A
GHSL será
constituida por um tempo indeterminado sendo definido em cada 6
meses, contado-se a partir da data da sua publicação.
CAPITULO 2
Objectivos
gerais, específicos e recursos
Artigo 4
Objectivos
gerais
A Sociedade supracitada tem como objectivo geral:
Impulcionar o
empreendedorismo e o emprego Juvenil
Artigo 5
Objectivos
específicos
Prestar Serviços à diversas
entidades ou pessoas singulares
a)
Limpesa a Instituições
b)
Trabalhos gráficos-Convites,
Brindes, Cartões de Visita
c)
Serviços de Publicidade e Vendas
d)
Protocolar os Eventos
e)
Instalações electricas-Instalação
e Manutenção
Rentabilizar as actividades
prestadas para o sustento da Sociedade e dos sócios
Promover eventos e festas à
diversos níveis.
a)
Galas em datas comemorativas
b)
Festas
Artigo 6
Recursos
A Sociedade contará com
seguintes recursos financeiros:
a)
Contribuição dos Sócios em
Quotas Joias.
b)
Subsídios ou qualquer subvenção
de pessoas singulares, colectivas, privados ou públicos seja
nacionais ou estrangeiros.
c)
De ajudas encontradas,
legalmente nas actvidades praticadas pela Sociedade.
CAPITULO 3
Os Sócios
Artigo 7
A qualidade de Sócios adquire-se por adesão voluntaria, expressa a
aceitação dos estatutos e programas da Sociedade, depois de
observadas as formalidades no presente estatuto.
Artigo 8
Categorias
Existem as seguintes categorias
de Sócios
a)
Efectivos
b)
Benemerito
Artigo 9
Sócios
efectivos
São Sócios efectivos da
Sociedade “GRUPO
HORIZONTES SERVIÇOS LIMITADA”-GHSL
todos jovens que voluntáriamente tenha expressado a vontade de
pertencerem a Sociedade, e tenha aceite o presente estatuto.
Artigo 10
Sócios
Beneméritos
É a pessoa singular ou
colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a
presecução dos objectivos da Sociedade.
Os Sócios Beneméritos tem o direito de participar nas reuniões do
conselho geral de assionistas, eleger um orgão para uma certa função
mas não têm o direito de serem eleitos.
CAPITULO 4
Orgãos
sociais
Artigo 11
Os orgãos sociais da
Sociedade GHSL
a) Conselho geral
de assionistas
b) Conselho de Direcção
Artigo 12
O Conselho geral de assionistas
e o orgão supremo do GHSL e é constituido por todos seus Sócios no
pleno gozo do seu direito.
As deliberações do
Conselho geral de assionistas, tomadas em comformidade com a
lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios, a serem
compridos.
Artigo 13
Competência
do Conselho Geral de Assionistas
Compete ao Conselho Geral
de Assionistas:
a)
Eleger e exonerear os membros da
mesma, membros do conselho de direcção, e membros da mesa de
assembleia.
b)
Aprovar o programa geral de
actividades da Sociedade.
c)
Apreciar e votar os relatorios,
balaços semestrais ou mensais.
d)
Definir e rever semestralmente o valor da quota
apagar pelos Sócios.
e)
Apreciar os recursos de decisão
tomadas pelo conselho de direcção sobre recusa de adimição ou
exclusão de Sócios.
f)
Alterar os estatutos e aprovar o
regulamento geral interno.
g)
Conhecer as escusas de cargas para
que os membros sejam eleitos e proceder o preechimento de vagas
que-se verificam nos orgaos sociais.
Artigo 14
Mesa do
Conselho Geral de Assionistas
1.
A mesa do
conselho geral de assionistas é constituida pelo(a) presidente,
vice-presinte, secretário(a), a serem propostos e votados pelo
conselho geral.
2.
No caso da ausência do
presidente pode assumir o comando vice-presidente e na ausência de
âmbos pode assumir o comando o secretario(a).
3.
Compete ao presitente do
conselho geral de assionistas:
a)
convocar e adiar as reuniões
do Conselho geral nos termos do estatuto.
b)
Abrir, suspender, reabrir e
encerrar a sessão.
c)
Manter a ordem no Conselho
geral, não permitir que as discucões se afastem do assunto para o
qual foram convocados, retirando a palavras aquem pela sua atitude
ou rebelia pertubar a sessão.
d)
Conseder apalavra.
e)
Atender e despachar todos os
pedidos que durante as reuniões do Conselho geral lhe sejam
dirigidos, dando-lhe a solução imediata sempre que forem possivel.
f)
Abrir e encerrar lista das
escrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes
na ordem dos trabalhos.
g)
Submeter a votação e dirigir
o processo de votaçao.
h)
Assinar com os respectivos
secretarios(as) as actas a que presidir, livro e documentos que
julgar conveniente.
i)
Dar posse aos membros de
orgãos sociais, incluindo os restantes membros de mesa.
j)
Conseber demissão a qualquer
membro direito que apresente formalmente o seu pedido
devidamente justificado.
k)
A mesa do Conselho geral é
eleita por um periodo de 3 Meses.
Artigo 16
Conselho de
Direcção
O conselho de direção é o orgão executivo que dirige todas
actividades do GHSL. Este orgão é eleito Democraticamente entre os
assionistas e mediante um concurso público, tendo no entanto um
periódo de 3 meses para avaliação do desempenho a posterior
substituição ou não. É constituido por:
a)
Director(a) Geral
b)
Director(a) Executivo(a)
c)
Gestor(a) do Departamento de
Marketing e Publicidade
d)
Gestor(a) do Departamento de Planificação e
Desenvolvimento
1)
Sector de Recursos Humanos
2)
Sector de Comunicação e
Informação
e)
Gestor(a) do Departamento
Administrativo
Artigo 17
Competências
do(a) Director(a) Geral
a)
Coordenar todas actividades
com vista a desenvolver o GHSL.
b)
Celebrar contratos com
instituições para a prestação de Serviços
c)
Assinar ou dar visto todas
as correspondências que saem ou entram no grupo
d)
Definir prioridades em
actividades ou celebração de contratos para o desenvolvimento do
grupo
Artigo 18
Competências
do(a) Director(a) Executivo(a)
a)
Coordenar actividades em todas
áreas de actuação do Grupo Horizontes Serviços Limitada
b)
Comandar as actividades na ausência
do(a) Director(a) Geral
Artigo 19
Competências
do(a) Director(a) de Marketing
c)
Planificar a promoção e divulgação
das actividades do Grupo Horizontes Serviços Limitada
d)
Procurar e negociar parcerias nas áreas de prestação
de serviços e promoção de eventos
Artigo 20
Competências
do(a) gestor(a) Departamento de
Planificação e Desenvolvimento
a)
Elaborar os relatórios
mensais e globais de investimentos, serviços prestados entre outras
actividades.
b)
Celebrar contratos com os
trabalhadores do GHSL, caso necessário
c)
Distribuir os funcionáris em
áreas de actividades.
d)
Garantir que nenhuma
entidade ou pessoa singular reclame a fraca qualidade dos serviços
prestados pelo grupo.
Artigo 21
Competências
do(a) gestor(a) do Departamento
Administrativo
a)
Administrar todo recurso financeiro
do Grupo Horizontes Serviços Limitada
b)
Elaborar folha de Sálario dos
Funcionários e fazer o pagamento do mesmo
c)
Elaborar o Relatório mensal de
contas de Produção do grupo detalhando a questão das entradas e
saidas de verba.
CAPITULO 5
Direitos,
Deveres, Sanções dos Sócios
Artigo 22
Direitos
Como já vem referido no
Capitulo 3, Artigo 10 os Sócios Beneméritos assim como
fectivos têm direitos.
a)
Sócio Efectivo tem o direito
de eleger e ser eleito para um orgão social o que o difere do
Benemérito que somente pode eleger.
b)
Todo sócio tem o direito de
opinar para o desenvolvimento do GHSL
c)
O efectivo tem o direito de
uma percentagem que cabe a cada um nesta mesma sociedade ou no grupo
d)
Ser pago mensalmente pelas
suas acções isto pelo excedente depois do pagamento dos funcionários
do grupo.
e)
Participar nas reuniões de
tomada de decisão para o bom funcionamento do GHSL
f)
Ser funcionário do GHSL,
como forma de desenvolver o mesmo grupo ou sociedade
Artigo 23
Deveres
a)
Contribuir
significativamente para o desenvolvimento do GHSL
b)
Denunciar actos que
atentarem ao desenvolvimento do GHSL
c)
Participar nas reuniões de
tomada de decisão para o bom funcionamento do GHSL
d)
Buscar parcerias ou
oportunidades que ajudem no desenvolvimento do GHSL.
e)
Ser funcionário do GHSL,
como forma de desenvolver o mesmo grupo ou sociedade
Artigo 24
Sanções
É sancionado todo o sócio que
em pleno goso dos seus direitos:
a)
Não cumprir com os seus
deveres plasmados no artigo 23
b)
For flagrado por um sócio a
efectuar actos que atente ao desenvolvimento da GHSL.
c)
Ser declarado culpado numa
denuncia feita a seu respeito e que o acto denunciado tenha
repercursão negativa para o GHSL.